top of page

Tenho dívidas que ultrapassam 5 anos. O banco ainda pode me cobrar?

O índice de devedores no Brasil voltou a subir, ao final de 2020 atingimos a marca de 66,3% de consumidores endividados, deste modo, surgem dúvidas sobre o assunto, e assim, buscaremos esclarecer as principais a seguir.


O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os serviços de proteção ao crédito não podem manter o CPF do consumidor registrado nas listas de negativados por mais de cinco anos a partir da data de vencimento da pendência. Após esse período, o seu nome volta a ficar “limpo” e é retirado das listas de negativação. Porém, isso não significa que sua dívida tenha simplesmente sumido.


O que se costuma chamar de "prescrição" da dívida é, na verdade, a perda do direito que o credor tem de propor à ação judicial em face do devedor. Isso quer dizer que, apesar de a dívida continuar existindo, o credor não pode mais exigir o seu cumprimento através de ação judicial, mas pode cobrar de forma extrajudicial.


Mas o que isso significa?

Erro comum do consumidor é acreditar que após esse período tudo se resolve. Devemos frisar que a sua dívida NÃO deixa de existir, a prescrição desta dívida APENAS significa que seu nome será removido dos cadastros de proteção ao crédito e que passado este prazo, a dívida não poderá mais ser cobrada na justiça.

Vale ressaltar que os juros continuam correndo.

Saiba que seu nome mesmo “limpo” após este prazo poderá ficar manchado e marcado, podendo resultar em dificuldades nas tentativas futuras de aquisição de crédito.


E se a empresa entrar na justiça dentro do prazo de 5 anos em que a dívida prescreveria, o que acontece?

Se isso ocorrer a empresa poderá continuar pleiteando o direito de receber a dívida mesmo após expirar o prazo determinado, sendo possível atingir bens como casas ou carros do devedor para quitação do débito.

Mas veja, passado esse período (5 anos), mesmo que esteja correndo processo judicial, deverá o cobrador realizar a retirada do CPF do devedor dos cadastros de proteção ao crédito.


OBS: A empresa tem 5 anos para negativar o CPF do consumidor e adentrar com ação de cobrança na justiça, após esse período NADA mais poderá ser feito judicialmente. Do mesmo modo, se a empresa negativar o CPF dentro do período legal e não efetuar a cobrança na via judicial neste prazo, também perderá o direito de ação.


Como podem ser as cobranças após 5 anos caso a empresa não acione o consumidor judicialmente?

Poderão ser feitas mediante carta, E-mail, notificações ou qualquer outro modo extrajudicial, sendo que podem perdurar por tempo indeterminado.


E se eu tivesse dinheiro investido no Tesouro Direto, o banco poderia penhorar meus investimentos?


Com relação aos seus investimentos no Tesouro Direto, a Justiça pode ordenar pedidos de busca de bens e informações online, além do bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Desde abril deste ano, os investimentos em renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, também podem ser penhorados judicialmente. Aplicações financeiras em bancos, cooperativas de crédito, corretoras e financeiras podem ser bloqueadas.

Apesar disso, esse tipo de ação deve ocorrer antes do prazo de prescrição da dívida. Após esse tempo, essa forma de cobrança é indevida.


Qual é a conclusão ?


Percebemos portanto que a melhor opção para o consumidor é adimplir com seus compromissos, eis que as dívidas não deixarão de existir mesmo após o período 5 anos. A solução é sempre o pagamento! Os prejuízos ao enfrentar uma briga judicial pela quitação podem ser drásticos, portanto, realize uma negociação que seja justa para ambas as partes, e se possível, solucione o conflito amigavelmente. Se necessário busca um profissional de confiança para prestar auxílio durante a negociação.



Fontes: Exame, Creditas, Jusbrasil


Comentários


TOP.png

WhattsApp

(84) 98180-2013

Horário de funcionamento:

Seg - Sex: 07h às 18h

Melo & Galvão Advogados Associados. © 2013
19.606.395/0001-07

Siga-nos

  • Preto Ícone Instagram
  • Preto Ícone Facebook
  • Preto Ícone LinkedIn
  • Preto Ícone Twitter
bottom of page