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STJ DECIDE QUE DEVE SER REALIZADA OITIVA DA VÍTIMA ANTES DO ENCERRAMENTO DE MEDIDA PROTETIVA

STJ determina oitiva da vítima antes do encerramento das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica.


O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a situação fática deve ser apresentada ao Juízo competente, verificando a necessidade de manter as medidas mesmo após a extinção da punibilidade do agressor. A decisão surge após o TJSP revogar as medidas protetivas concedidas à vítima, alegando a perda de vigência devido à falta de ação penal.

O Ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que, enquanto houver risco à vida da mulher, as restrições à liberdade do agressor são justificadas e legítimas.


A Corte determinou a necessidade de ouvir a vítima e conceder ou manter as medidas caso o perigo persista. A recente Lei 14.550/2023 teve impacto nos procedimentos para concessão das medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha.


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