STJ DECIDE QUE DEVE SER REALIZADA OITIVA DA VÍTIMA ANTES DO ENCERRAMENTO DE MEDIDA PROTETIVA
- Raul Maia
- 21 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
STJ determina oitiva da vítima antes do encerramento das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a situação fática deve ser apresentada ao Juízo competente, verificando a necessidade de manter as medidas mesmo após a extinção da punibilidade do agressor. A decisão surge após o TJSP revogar as medidas protetivas concedidas à vítima, alegando a perda de vigência devido à falta de ação penal.

O Ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que, enquanto houver risco à vida da mulher, as restrições à liberdade do agressor são justificadas e legítimas.
A Corte determinou a necessidade de ouvir a vítima e conceder ou manter as medidas caso o perigo persista. A recente Lei 14.550/2023 teve impacto nos procedimentos para concessão das medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha.
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