Perturbar o sossego do vizinho é crime. 🚨🔇🔕🗣
- Raul Maia
- 17 de jul. de 2021
- 1 min de leitura
A poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranquilidade ou dano ao seu vizinho”. Apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Procure seus direitos! 👨🏽💼👩🏻💼





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