top of page

Lei assegura cirurgia reparadora nos dois seios para mulheres com câncer

A LEI Nº 13.770, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 assegura às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia plástica reparadora nos dois seios, ainda que o tumor de manifeste em apenas um deles.


A proposta aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da República estabelece que as reconstruções das mamas, auréolas e mamilos devem ser feitas pelo Sus e pelos planos de saúde. A relatora da proposta no Senado, Marta Suplicy, do MDB de São Paulo, lembrou que por ano cerca de 60 mil casos de câncer de mama são diagnosticados no Brasil e defendeu que a nova lei vai garantir a simetria entre os seios e mais qualidade de vida para as mulheres. A lei ainda determina que a reconstrução seja feita, quando houver condições técnicas, na mesma cirurgia de retirada do seio com tumor. Se não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá assegurada a cirurgia em momento posterior.



Confira a baixo a lei na íntegra:


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 10-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º:

“Art. 10-A. .............................................................................................................. § 1º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama será efetuada no tempo cirúrgico da mutilação referida no caput deste artigo. § 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas. § 3º Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva prevista no caput e no § 1º deste artigo.” (NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 2º .................................................................................................................. ................................................................................................................................ § 3º Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva prevista no art. 1º desta Lei e no § 1º deste artigo.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 19 de dezembro 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER


Fontes:

Comments


TOP.png

Endereço: Av. Campos Sales, 901, Salas 1301, 1303
Manhattan Business Office, Petrópolis - Natal / RN

WhattsApp

(84) 98180-2013

(84) 4042-0902

Horário de funcionamento:

Seg - Sex: 07h às 18h

Melo & Galvão Advogados Associados. © 2013
19.606.395/0001-07

Siga-nos

  • Preto Ícone Instagram
  • Preto Ícone Facebook
  • Preto Ícone LinkedIn
  • Preto Ícone Twitter
bottom of page