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Vai ter feriado de Carnaval? Quem trabalhar na Terça, dia 16/01/21 tem direito a hora extra ?

O carnaval é uma das maiores festas e mais icônicas do Brasil, não para tanto que é feriado nacional, contemplando muitas vezes 3 dias seguidos de paralizações, Segunda, Terça e Quarta feira até às 12:00.


Com a chegada da pandemia do novo coronavírus a situação ficou complicada. Já se sabe que não vai ter festividades de rua como de costume, mas a pergunta que ficou é: Como fica o trabalho ? Quem Trabalha no feriado - dia 16 (Terça de Carnaval), tem direito a receber hora extra ?


A resposta varia de estado para estado, mais precisamente, de município para município.


Num movimento para tentar conter o avanço da pandemia, 17 governadores também já anunciaram medidas de suspensão do ponto facultativo durante o Carnaval.


No caso de nosso estado Rio Grande do Norte, foi publicado um decreto dia 02/02/2021 suspendendo o feriado de Carnaval e proibindo as festas no período.

O Governo levou em consideração a necessidade de manutenção e estabilização dos dados epidemiológicos e também a Recomendação n° 23/2020, de 29 de janeiro, emitida pelo Comitê de Especialistas da Secretária de Estado da Saúde Pública para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19, que orienta a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas ao Carnaval, seja em ambientes fechados ou abertos, incluindo carnaval de rua, clubes, shoppings e afins, no Rio Grande do Norte.


Pelo decreto, ficam suspensas quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos e também por iniciativa privada. O financiamento ou apoio de eventos comemorativos de carnaval também está vedado, incluindo prévias, durante o período em que vigorar as restrições impostas.


Em algumas cidades do Rio Grande do Norte, a suspensão dos pontos facultativos já foi anunciada. Em Natal, o prefeito Álvaro Dias confirmou que todos os órgãos e secretarias ligadas à administração municipal terão expediente normal nos dias que, num ano normal, seriam usados para celebrar o carnaval.

A governadora Fátima Bezerra, também decretou a suspenção dos pontos facultativos.


Portanto a orientação que fica é a seguinte:

- Se você é funcionário público, consulte a decisão da instância em que trabalha para saber como será neste período.

- Se você for trabalhador da iniciativa privada, a empresa pode exigir que o trabalhador compareça ao trabalho e caso o mesmo falte, seria injustificável. Pode-se ainda se fazer um acordo, para liberar os funcionários e solicitar que os colaboradores compensem o tempo cedido através do banco de horas.

Com isso, nos dias previstos para a festa, será dia normal de trabalho, portanto como inexiste o feriado e também ponto facultativo, não se deve pagar horas extras para os trabalhadores neste período, se for dentro do horário normal de trabalho.


Caso a empresa opte por funcionar normalmente e a pessoa falte, ela poderá ser penalizada.



Fontes: Tribuna do norte, Folhape, Agorarn

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