O Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido ?
- Raul Maia
- 22 de jan. de 2021
- 2 min de leitura
O Brasil iniciou dia (17/01/2021) a vacinação contra a covid-19. Por enquanto, apenas profissionais de saúde serão imunizados, mas o plano nacional de vacinação prevê a aplicação de doses em todos os brasileiros que desejarem.
Porém, o que ocorre caso um funcionário de uma empresa se recusar a tomar a vacina ? Esta é uma questão de grande polémica e tem preocupado várias pessoas, como gerentes de RH e advogados trabalhistas.
A questão é: Poderá a empresa dispensar — por justa causa ou não — o empregado que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 ?
Apesar de o governo federal ter dito que a vacina não será obrigatória, o STF já decidiu que a vacina pode ser obrigatória, mas não compulsória. Significa dizer que ninguém pode ser vacinado à força, mas a pessoa pode ser privada de entrar em algum lugar ou ter algum benefício, por exemplo, sem a vacina, ou ainda, o empregador poderá deixar de contratar um candidato que não provar ter sido vacinado contra o coronavírus.
O assunto é muito polémico, demanda cautela, pois envolve aspectos filosóficos, religiosos, convicções pessoais, políticos e até mesmo movimentos antivacina.
Todavia, esta é uma questão de interesse coletivo, saúde pública e, consequentemente, de saúde e segurança do trabalho uma vez que compete ao empregador zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, direito assegurado pela Constituição Federal, reduzindo os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Alguns advogados dizem que, por todas as questões mencionadas anteriormente, seria possível o empregador punir o empregado, até mesmo por justa causa.
Com base no posicionamento do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587 e do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.267.879, que considerou constitucional a obrigatoriedade da vacina, foi estabelecido algumas condições e entendem que, nos locais em que forem implementadas as medidas tornando obrigatória a vacinação, poderia o empregador lá estabelecido, exigir que o trabalhador se vacine e, em caso de recusa, puni-lo, inclusive com demissão por justa causa.
Porém, tudo deve ser analisado, uma vez que inexiste em nosso ordenamento jurídico fundamento legal que justifique a justa causa nesses casos.
Da mesma forma, a dispensa sem justa causa por ausência de vacinação poderá vir a ser considerada discriminatória, obrigando o empregador a readmitir o trabalhador. A dispensa discriminatória é proibida, com base na Lei 9.029/95, por violar os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, assim como o da legalidade.
O empregado assim dispensado teria direito à reparação pelo dano moral, podendo ainda optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais
A conclusão é que este é um assunto difícil e ainda será bastante discutido, por isso, é recomendado que os empregadores procurem orientações adequadas, para evitar problemas futuros na esfera trabalhista.
Fonte: Isto é Dinheiro; Fote: Conjur;




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