Lei 13.726/2018 que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento em órgãos públicos.
- Raul Maia
- 15 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Há dois anos, entrou em vigor uma lei que facilita muito a vida de todo mundo: a Lei 13.726/2018, que dispensa a autenticação de documentos quando o cidadão estiver lidando com órgãos do governo.
Confira a matéria na íntegra no portal de notícias do senado federal.
https://bit.ly/2FiLjXC




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