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JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA REALIZA PRIMEIRA AUDIÊNCIA REAL DO BRASIL NO METAVERSO

No dia 13/09/2022, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) realizou a primeira audiência real do Brasil em um ambiente virtual imersivo e hiper-realista. Tratou-se de uma sessão conciliatória em que as partes (autora e ré), representadas pelos respectivos avatares customizados em 3D, firmaram um acordo, pondo fim a um processo que tramitava desde 2018.


O coordenador do Escritório de Inovação da JFPB, o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, afirmou que a primeira audiência com imersão virtual foi um sucesso, pois a conciliação durou menos de dez minutos, com a satisfação de todos os participantes.


A supervisora do Escritório de Inovação da JFPB, Samara Vieira Rocha de Queiroz, responsável pelo projeto “Conciliar no metaverso é melhor”, ressaltou que a perspectiva é de, nos próximos meses, dar a opção para o cidadão selecionar se quer participar de uma sessão totalmente digital e no metaverso.


Os estagiários do Escritório de Inovação da Seção Judiciária da Paraíba, Daniel Azevedo e Davi Carneiro, participaram de todo o processo de concepção e desenvolvimento do projeto e falaram da importância da Justiça aderir às novas tecnologias. “Isso demonstra o compromisso da JFPB em abraçar esse mundo digital, que está estatisticamente crescendo, e não só entre o público jovem”, afirmou Daniel. “Cada vez mais os locais de trabalho, inclusive o ambiente jurídico, estão percebendo o poder do metaverso de aproximar as pessoas e sanar problemas”, completou Davi.



Histórico

Em julho deste ano, a Justiça Federal na Paraíba (JFPB) já havia promovido a primeira sessão simulada de conciliação do Brasil no metaverso.

A execução de conciliações, por meio de imersão digital, tem amparo legal. O CPC autoriza a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Na doutrina da Revista dos Tribunais Online, Cristiano O. S. B. Schiller dispõe sobre o metaverso e o acesso à justiça em seu artigo “Tribunais Virtuais e Tecnologias Disruptivas como meios de ampliação do acesso à Justiça (DTR\2021\47821)”1, ao citar:

“(...) Nesse sentido, os meios ditos “alternativos” para endereçar disputas são formas de assegurar um efetivo acesso à justiça e a concretização de um Estado de Direito. A tecnologia, por sua vez, é ferramenta para implementar e tornar exponencial a efetividade não apenas dos meios alternativos, como dos meios já existentes. Mais do que isso, o papel da tecnologia é permitir (ou acelerar, a depender da perspectiva) a transformação do acesso à justiça”.

Quanto ao papel da tecnologia, o autor finaliza:

“Com o auxílio da tecnologia, a prestação jurisdicional por tribunais virtuais deve se tornar, portanto, um serviço, disponível em qualquer momento e em qualquer local, com as finalidades de promoção da saúde legal, prevenção, contenção e resolução de disputas, incorporando, ademais, de modo mais efetivo, um verdadeiro sistema multiportas. Da mesma forma, a tecnologia empregada pelos agentes privados, notadamente na área de ADR/ODR e no acesso da população a contratos sofisticados e baratos deverá ser incentivada pela sociedade e pelos agentes reguladores, pois também constitui forma de acesso à justiça e, por sua vez, promoção da cidadania”.


Por fim, no artigo “Advogados e o Metaverso (DTR\2022\12273)”2, o tecnólogo e futurista da Thomson Reuters, Joseph Raczynski, oferece sua perspectiva sobre o Metaverso e como ele impactará a indústria jurídica:

“Se presumirmos que estamos nos movendo cada vez mais para um mundo digital, então cada nuance em torno desse espaço se tornará cada vez mais importante. Começa com inteligência artificial (IA). Algoritmos serão cada vez mais capazes de tomar decisões para nós. Sim, isso inclui grande parte do trabalho jurídico que está fora do ambiente digital. Essas coisas começam de forma simples, mas se tornarão muito mais complexas, libertando-nos de algumas decisões ou trabalho”.


1 SCHILLER, Cristiano O.S.B. Tribunais Virtuais e Tecnologias disruptivas como meios de ampliação do acesso à justiça. Revista de Direito e as Novas Tecnologias. vol. 13. ano 2021. 2 RACZYNSKI, Joseph. Advogados no Metaverso. Boletim Revista dos Tribunais Online. vol. 30. ano 2012

 
 
 

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