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DECISÃO DO TSE COM RELAÇÃO AO USO DO CHATGPT

No dia 14 de abril de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Ministro Benedito Gonçalves, proferiu uma decisão que causou certo alvoroço na comunidade jurídica e acadêmica, principalmente entre aqueles interessados no uso das tecnologias nos trabalhos forenses.


O destaque dessa decisão foi o uso cada vez mais frequente de uma tecnologia em ascensão: a Inteligência Artificial Generativa por meio dos serviços da plataforma ChatGPT.


Muito se falou sobre a possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé devido ao uso dessa ferramenta na elaboração da petição. No entanto, observa-se que não há uma relação direta entre o uso da ferramenta e a sanção por má-fé. Segundo o TSE, as deficiências reconhecidas na peça são mais abrangentes, e a falta de habilidade técnica do advogado explicaria a aplicação da sanção (Ação de Investigação Eleitoral nº 0600814-85.2022.6.00.0000).


Diante desse contexto, este autor e esta renomada editora enxergam uma grande oportunidade não apenas para comentar a decisão e desmistificar eventuais equívocos que surgiram publicamente, mas também para explicar um pouco mais sobre a tecnologia utilizada e cumprir o propósito de atualizar as informações sobre o assunto.


No caso em questão, o advogado solicitou sua participação como amicus curiae em uma ação de investigação eleitoral com base no artigo 138 do Código de Processo Civil. Vale lembrar que o amicus curiae é uma figura de intervenção de terceiro que busca contribuir para uma melhor decisão judicial, mesmo não tendo interesse direto na causa em julgamento. Trata-se de uma pessoa ou entidade que, devido à especificidade do direito discutido no processo, pode oferecer alguma forma de contribuição para a decisão a ser tomada.


Conforme a explicação de Arruda Alvim, o amicus curiae é uma fonte enriquecedora do contraditório, que sugere ao julgador ouvir não apenas as partes interessadas, mas também a sociedade por meio da intervenção dos amicus curiae. É importante ressaltar que a atuação desse terceiro não ocorre em benefício próprio nem contra qualquer uma das partes envolvidas. Sua atuação visa auxiliar na formação da convicção do magistrado ou colegiado.


O Supremo Tribunal Federal (STF) também reconhece a importância do amicus curiae como um instrumento de participação na interpretação e aplicação da Constituição. Essa interação entre o STF e pessoas ou entidades que se apresentam como amigos da Corte tem o potencial de apresentar diferentes pontos de vista, interesses e aspectos que nem sempre são considerados pelas partes envolvidas na controvérsia, possibilitando decisões mais fundamentadas e legítimas dentro do Estado Democrático de Direito. O amicus curiae é um colaborador da Justiça que, embora possa ter interesse no desfecho da demanda, não está vinculado ao resultado do julgamento.


A utilização da ferramenta ChatGPT requer cautela e respeito aos limites adequados de seu uso. Embora seja uma ferramenta poderosa e útil na elaboração de textos, petições e até mesmo na produção de decisões judiciais, é essencial que seu caráter ferramental não substitua completamente a atuação humana.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou uma multa por litigância de má-fé a um advogado que utilizou o ChatGPT na elaboração de uma petição, porém, a sanção não se deu apenas pelo uso da ferramenta em si, mas sim pela inadequação e falta de aptidão técnica da peça apresentada.


É importante ressaltar que o uso do ChatGPT, assim como outras ferramentas de Inteligência Artificial, pode ser benéfico no contexto jurídico, desde que não prejudique a técnica jurídica e a identificação dos requisitos legais necessários nas manifestações processuais. O uso da ferramenta deve ser complementar e instrumental, contribuindo para a agilidade e eficiência do processo, mas sem substituir a atuação do magistrado ou advogado.


A tecnologia do ChatGPT, desenvolvida pela empresa OpenAI, é baseada em Large Language Models (LLMs), que utilizam processos sofisticados de aprendizado de máquina e deep learning. A ferramenta é alimentada com uma vasta quantidade de dados e, por meio de algoritmos e redes neurais, é capaz de gerar respostas com base em probabilidades estabelecidas em seu treinamento.


Ao fazer uma solicitação ou pergunta ao ChatGPT, as palavras são convertidas em tokens numéricos e a ferramenta associa cada palavra a possíveis sequências e suas probabilidades de correção. Com base nisso, o ChatGPT escolhe a próxima palavra com a maior probabilidade, formando assim as frases e textos solicitados.


O potencial do ChatGPT é imenso, pois pode ser utilizado em diversas situações que envolvem o uso da linguagem. No entanto, é fundamental ter em mente os limites e garantir que seu uso esteja em conformidade com o devido processo legal, respeitando as normas fundamentais do processo civil brasileiro e as melhores práticas de governança para mitigar riscos.


Em resumo, o uso do ChatGPT e outras ferramentas de Inteligência Artificial no contexto jurídico pode ser vantajoso, desde que utilizado de maneira adequada e complementar à atuação humana. A compreensão do funcionamento da ferramenta e a observância dos limites são essenciais para aproveitar seu potencial de forma responsável e eficaz.


 
 
 

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