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Disponibilizar preço de produtos apenas por “inbox” ou "direct" é ilegal

Sabe aquele produto que você encontra pela internet, mas quando vai procurar o preço na descrição não existe nenhuma informação e ao questionar pelo preço te respondem que só podem informar o valor apenas por "inbox" ou "direct" ? Esta prática é ilegal, entenda abaixo;

Estra prática é muito comum em lojas que utilizam as redes sociais para fazer vendas, porém é uma prática ilegal. De acordo com a Lei do E-commerce, aprovada em 2013, e o Código de Defesa do Consumidor, o valor dos itens deve estar disponível de forma clara e acessível. A exceção vale apenas para produtos que demandam orçamento.


Segundo o artigo 2º do decreto de número 7.962 de 2013, as lojas eletrônicas devem disponibilizar em local de destaque e de fácil visualização os preços, taxas do produto como também devem ser informados o modo de pagamento, prazo da entrega ou execução do serviço, características do produto e quaisquer outros dados sobre a oferta.


Além disso, está regulamentado pelo decreto que as lojas devem disponibilizar endereços físicos e eletrônicos necessários para o consumidor saber a localização e como entrar em contato direto. O nome empresarial ou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda também deve ser de fácil acesso.


Confira abaixo o Art 2º do 7.962/2013 ;

Art. 2º - Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:


I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

I - endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

III - características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

IV - discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;

V - condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e

VI - informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.


Para denunciar irregularidades o que devo fazer ?


O consumidor pode procurar o Procon de sua localidade e escolher entre fazer uma denúncia online ou presencial. A depender da região, algumas localidade somente possuem atendimentos presenciais.



Fontes: Direito do Nordeste, Jusbrasil

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