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Bolsonaro inclui construção civil e indústria como atividades essenciais.

Foi publicado no DOU nesta quinta-feira, 7, decreto (10.342/20) que altera norma anterior para definir os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus.


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Agora, atividades de construção civil e indústrias, obedecidas as determinações do ministério da Saúde, também são consideradas essenciais. O decreto já está em vigor.


A medida já havia sido anunciada mais cedo por Bolsonaro, quando foi ao STF encontrar ministro Toffoli, ao lado de Paulo Guedes e um grupo de empresários, para tratar da retomada de atividades econômicas no país.


“Vamos colocar novas categorias com responsabilidade e observando as normas do Ministério da Saúde. Porque senão, depois da UTI, é o cemitério, e não queremos isso para o Brasil” disse nesta quinta o presidente Bolsonaro ao falar do decreto.

Confira o decreto na íntegra;


DECRETO Nº 10.342, DE 7 DE MAIO DE 2020


Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .........................................................................................................

§ 1º ...............................................................................................................

........................................................................................................................

LII - produção, transporte e distribuição de gás natural;

LIII - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e

LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

.............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Jorge Antonio de Oliveira Francisco


Fonte:

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