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Atenção ! Os Prazos processuais voltaram a correr.

Fique de olho para não perdê-los.


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O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, publicou nesta segunda-feira, 20, a resolução 314/20, que prorroga a resolução anterior (313/20) até o dia 15 de maio.

Foi determinado que os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no STF e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pela resolução 313/20 os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.


Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Segundo o texto da resolução, os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.


Veja o texto na íntegra, clicando nos arquivos abaixo.







O STJ também se manifestou quanto a volta dos prazos, confira abaixo;


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (29) a Resolução STJ/GP 10​, estabelecendo que os prazos processuais voltam a fluir a partir da próxima segunda-feira, 4 de maio.

No caso dos prazos já iniciados, eles serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua conclusão, conforme o artigo 221 do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo a resolução, durante a vigência das medidas de prevenção do contágio da Covid-19, continuarão suspensos os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico.

A resolução vale também para a contagem dos prazos dos processos administrativos, que foram suspensos em março e voltam a fluir em 4 de maio.


Confira a resolução na íntegra:


RESOLUÇÃO STJ/GP N. 10 DE 28 DE ABRIL DE 2020.


Atualiza medidas estabelecidas nas Resoluções STJ/GP n. 4/2020 e 5/2020. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando o Manual de Padronização de Textos do STJ, a Resolução CNJ n. 314, de 20 de abril de 2020, e o que consta do Processo STJ n. 7.175/2020,


RESOLVE:

Art. 1º A partir de 4 de maio, os prazos processuais voltam a fluir e aqueles já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação conforme o art. 221 do CPC. § 1º Continuam suspensos os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico, durante a vigência das medidas de prevenção do contágio pelo novo coronavírus. § 2º Para efeito da contagem de prazo dos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior conforme a previsão do § 4º do art. 798 do Código de Processo Penal. § 3º Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia após decisão fundamentada do magistrado. § 4º Somente serão suspensos os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença, embargos à execução, defesas preliminares de natureza cível e criminal, inclusive quando praticados em audiência, e outros atos que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes e assistidos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato. § 5º Na hipótese do § 4º, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição que informar a impossibilidade da prática do ato.

Art. 2º Os prazos dos processos administrativos suspensos pela Resolução STJ/GP n. 5/2020 voltam a fluir a partir do dia 4 de maio de 2020.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


Ministro João Otávio de Noronha


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