A Arbitragem é a solução mais célere e eficaz na resolução de conflitos
- Raul Maia
- 18 de fev. de 2021
- 3 min de leitura
A arbitragem é considerada um dos métodos mais confiáveis de resolução extrajudicial de conflitos entre empresas de grande porte e como meio para solucionar demandas importantes, as expectativas de crescimento da arbitragem são cada vez maiores.
De acordo com levantamento do CNJ, o Brasil finalizou 2019 com 77,1 milhões de processos em tramitação no Judiciário. Não sem motivo, com um Judiciário assoberbado, a Arbitragem vem ganhando cada vez mais espaço.
"É preciso que se observe a tendência mundial de democratização do Poder Judiciário, o que somente se concretizará se houver a efetiva popularização dos meios adequados de solução de controvérsias, tão enfaticamente fomentados pela nova legislação processual civil brasileira. E, não tenho dúvida, a arbitragem tem um papel de destaque e da mais alta relevância nesse movimento migratório."
A afirmação acima da ministra Nancy Andrighi, do STJ, foi proferida em palestra na qual a ministra defendeu que a "escolha pela arbitragem seria um caminho para uma liberdade... diante dos 70 milhões de ações que tramitam hoje no Poder Judiciário brasileiro".
Instituída pela lei 9.307, em 1996, a arbitragem surgiu com intuito de dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais de pessoas capazes de contratá-la. Desde então, o crescimento foi tamanho que foi necessário uma reforma na jovem lei para que fosse consolidado no texto legal posicionamentos já refletidos na jurisprudência e na doutrina pátria e introduzir novidades consentâneas com as necessidades da prática arbitral. Em 2015, surgiu a lei 13.129, a partir de comissão de juristas presidida pelo ministro Luís Felipe Salomão. A nova norma possibilitou que a Administração Pública direta e indireta pudesse utilizar a arbitragem para dirimir conflitos patrimoniais. E, além disso, trouxe outras duas grandes mudanças: a possibilidade de a arbitragem ser utilizada para solucionar embates relacionados ao Direito do Consumidor e às relações trabalhistas.
Apesar das leis que regulam a arbitragem no Brasil serem relativamente novas, não é de hoje que o instituto pode ser observado em nosso ordenamento jurídico.
Litígio Bilionário
Estima-se que a maior arbitragem realizada no Brasil foi encerrada nos últimos dias. A disputa bilionária, que tramitou na respeitada Câmara de Comércio Internacional (ICC), envolveu o controle da produtora de celulose Eldorado Brasil.
A controvérsia se originou em 2017 quando a Paper Excellence adquiriu por R$ 15 bilhões a Eldorado Brasil, da J&F Investimentos, holding que controla a JBS. O negócio deveria ser feito em etapas, mas não houve acordo para completar a aquisição, nascendo o contencioso que agora teve seu fim.
No último dia 3, a Paper ganhou, por 3 x 0, o litígio bilionário. Antes da decisão do Tribunal Arbitral, a J&F e Paper Excellence detinham, respectivamente, 51% e 49% do capital da empresa. Agora a Paper deve passar a controlar 100% da empresa.
Decisões céleres e confiáveis
O crescimento da arbitragem evidencia a busca por processos mais céleres e confiáveis de resolução de conflitos, mostrando que estamos diante de um cenário no qual há cada vez menos espaço para longa espera envolvendo demandas judiciais.
"Um dos meios mais importantes de solução de conflitos na atualidade é a Arbitragem. Por ela, qualquer conflito de natureza patrimonial disponível pode ser resolvido de forma efetiva e eficaz, por árbitros cujo conhecimento técnico na área, no mais das vezes, possibilita decisões precisas e muito mais adequadas que aquelas que poderiam ser buscadas por outros meios, inclusive no Poder Judiciário pela via contenciosa." (Alinne Cardim Alves, Arbitragem - Atualidades e Tendências)
Por: Redação do Migalhas
Fontes:
Migalhas
Justiça em Números 2020 (CNJ)
Arbitragem uma Historia de Sucesso; Marislene Moreira de Azevedo. Brasília: Editora Kiron, 2017.
História do Direito: Geral e Brasil; Flavia Lages Castro. 7ª Ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
Arbitragem: atualidades e tendências. Olavo A. V. Alves Ferreira e Paulo Henrique dos Santos Lucon (coord.). - Ribeirão Preto, SP: Migalhas, 2019.




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